Consultor vê royalties como fator de novos custos para a geração nuclear
O “Papo Nuclear” começou a receber algumas observações a respeito da possibilidade de criação de royalties para atividades nucleares, que podem ser um começo de reflexão para essa discussão que promete ser longa. A primeira delas é do leitor John M A Forman, Presidente da J Forman Consultoria, que, por conta de um problema técnico nosso, não conseguiu postar seu comentário diretamente no blog e resolvemos destacar. Ele considera que a medida, caso venha a ser de fato implementada, poderá ser um fator de aumento de custos para a geração nuclear, “que tem como um dos seus maiores problemas, o custo total de energia gerada”.
“Busca-se obter a boa vontade e a cooperação dos estados e municípios onde venham a ser construídas instalações da indústria nuclear ao custo de tornar as atividades da indústria nuclear menos competitivas”, afirma.
Embora considere a proposta bem-intencionada, “incidindo sobre todas as etapas do ciclo de combustíveis e até rejeitos nucleares, vai aumentar os custos de forma direta e indireta na geração de energia elétrica, pela via nuclear”.
E prossegue Jonh Forman: “As atividades previstas no art. 177 da constituição federal, que estabelece em seu item v, o monopólio sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comercio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, não sofreu alterações como os itens anteriores, de i a iv, que foram modificados por emenda constitucional de nº 9, que permitiu contratação de empresas estatais ou privadas, para a realização das atividades previstas nestes itens, criando ainda um novo parágrafo, de nº 2, que em seu item ii , permite estabelecer - as condições
de contratação”.
“o artigo 176 da constituição, que define que jazidas, em lavra ou não, bem como os potenciais de energia hidráulica são propriedade distinta dos solos e que seu aproveitamento deve ser mediante autorização ou concessão, não estabelece pagamento de royalties pelo exercício da atividade. A geração de energia elétrica pelas fontes alternativas, como eólica, solar, ou outras”, prossegue, “também não prevê o pagamento de royalties. De qualquer forma, entendo que a modificação, se levada ao congresso, deveria propor uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) e não uma Lei”, conclui.
Pelo visto, caso a ideia se materialize, ainda vamos ter muita discussão e bastante trabalho para os nossos juristas.