Parágrafo Novo
Sensacionalismo X responsabilidade
Jairo Bastos
Engenheiro da NUCLEP. Doutorando em Engenharia Nuclear
Esta semana voltou aos veículos de imprensa o suposto vazamento que teria ocorrido em 16/09/2022 na Central Nuclear de Angra I, operada pela Eletronuclear, porquê o IBAMA autuou a empresa em cerca de R$ 2 milhões, por considerar que a empresa "demorou" para comunicar, suposto vazamento de material radioativo.
No dia 29 de setembro de 2022, uma denúncia anônima ao canal da ouvidoria do Inea, relatava despejo de milhares de litros de líquido contaminado para o mar, na tarde do dia 30 de setembro de 2022, técnicos do IBAMA e da CNEN, estiveram na unidade, para verificar a procedência das acusações e solicitar mais informações.
Na ocasião a Eletronuclear esclareceu em nota, que durante uma inspeção de rotina em área controlada da unidade, foi detectado um ligeiro aumento dos níveis de radiação.
De acordo com a Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, o limite de Radiação Natural proveniente da radiação natural é 2,4mSv Natural +1mSv artificial e esses valores não consideram exposições por exames médicos, pois geralmente nesses casos, os benefícios dos exames superam os prejuízos à exposição.
A Eletronuclear afirma ter encontrado valor 1.000 vezes menor que o Limite Anual de Radiação para público geral.
Para se ter ideia, o valor verificado pela companhia, foi bem menor do que o recebido por um indivíduo submetido a uma radiografia de tórax, que fornece uma dose média de cerca de 0,02mSv. Portanto os valores detectados, segundo a Eletronuclear é menos de 2% do limite de dose para indivíduos do público geral estabelecido nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), sendo assim, o LMA - Laboratório de Monitoração Ambiental da companhia concluiu não ter havido impacto radiológico para o meio ambiente.
Segundo a Eletronuclear, essa alteração no nível de radiação foi detectado no interior de uma das salas de trabalho.
Também segundo a Eletronuclear, as equipes de proteção radiológica e do Laboratório de Monitoração Ambiental da empresa saíram a campo e não identificaram qualquer contaminação radiológica na descarga para o mar nem no meio ambiente.
Desta forma a Eletronuclear esclarece que o evento foi classificado como incidente, não havendo necessidade de notificação aos órgãos ambientais e à Prefeitura de Angra dos Reis, conforme preconiza a licença de operação da Central Nuclear, emitida pelo Ibama.
De acordo com a Norma CNEN-NE-3.02 - “SERVIÇOS DE RADIOPROTEÇÃO.” Acidente é o desvio inesperado e substancial das condições normais de operação de uma instalação que possa resultar em danos à propriedade e ao meio ambiente ou em exposição de trabalhadores e de indivíduos do público acima dos limites primários de dose equivalente estabelecidos pela CNEN.
A companhia frisa que vai recorrer junto ao Ibama, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação.
Fonte:
1 - https://lnkd.in/djXCEXFu
2 - CNEN/NN 3.01
3 - CNEN/NE-3.02